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Até 20 de outubro, o Ministério da Fazenda receberá contribuições para a consulta pública que pretende padronizar definições sobre atividades sustentáveis. A partir desta quinta-feira (21), as sugestões sobre a Taxonomia Sustentável Brasileira, como são chamadas essas regras, poderão ser enviadas por meio do site Participa Mais Brasil.

As regras só serão publicadas em novembro de 2024, mas o governo pretende apresentar as linhas gerais na 28ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que ocorrerá nos Emirados Árabes Unidos em novembro. Segundo a Fazenda, a padronização é necessária para estabelecer um vocabulário comum sobre o tema e orientar investidores, reguladores e o governo sobre quais atividades sustentáveis podem ser beneficiadas por políticas públicas.

Segundo a subsecretária de Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, a padronização das regras é necessária porque atualmente cada instituição financeira tem os próprios critérios para definir o que são atividades sustentáveis. “A ideia é construir uma taxonomia brasileira interoperável [que possa ser operada] com outras práticas internacionais”, explicou.

Outro ponto importante das novas regras, destacou a subsecretária, consiste em combater o greenwashing, como são chamadas as falsas práticas ecológicas. “A nova taxonomia vai determinar critérios para a transparência das informações sobre atividades financeiras sustentáveis para combater fraudes [na concessão de incentivos]”, declarou Reis.

Assessor especial do Ministério da Fazenda para temas sustentáveis, Rafael Dubeux explicou que a iniciativa é importante para que empresas que pratiquem atividades não consideradas sustentáveis recebam investimentos e incentivos destinados a não agressão ao meio ambiente e ao clima.

A proposta de consulta pública traz 11 objetivos para a definição de atividades sustentáveis, dos quais sete ambientais e climáticos e quatro sociais. Para se considerada sustentável, as atividades econômicas precisam contribuir significativamente com, pelo menos, um dos objetivos definidos, não prejudicar nenhum dos demais objetivos e respeitar salvaguardas mínimas ambientais e sociais. Práticas que contribuam para a mitigação ou compensação de impactos ambientais ou para a adaptação ao aquecimento global terão prioridade na padronização das regras.

Os sete objetivos ambientais são os seguintes: mitigação da mudança do clima; adaptação às mudanças climáticas; proteção e restauração da biodiversidade e ecossistemas; uso sustentável do solo e conservação, manejo e uso sustentável das florestas; uso sustentável e proteção de recursos hídricos e marinhos; e transição para economia circular.

Os quatro objetivos sociais são geração de trabalho decente e elevação da renda; reduzir desigualdade socioeconômicas, considerando aspectos raciais e de gênero; reduzir desigualdades regionais e territoriais do país; promover a qualidade de vida, com ampliação do acesso a serviços sociais básicos; e prevenção e controle de contaminação.

Após a publicação das regras, em novembro de 2024, as empresas terão pouco mais de um ano para adaptarem-se, com a Taxonomia Sustentável Brasileira sendo obrigatória a partir de janeiro de 2026. A fixação de critérios de fiscalização ficará para uma etapa posterior. O governo ainda não definiu se será necessário enviar um projeto de lei ou se regulamentará as regras apenas por meio de dispositivos infralegais, como decretos, portarias e instruções normativas.

Agência Brasil

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