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Irailson Nunes, presidente da Central Única dos Trabalhadores no RN
Irailson Nunes, presidente da Central Única dos Trabalhadores no RN - Foto: divulgação

Irailson Nunes, presidente da Central Única dos Trabalhadores no RN
Irailson Nunes, presidente da Central Única dos Trabalhadores no RN – Foto: divulgação

Desde que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão virtual no último dia 11, tornar constitucional a cobrança de contribuição sindical daqueles empregados não sindicalizados, muita gente tem se perguntado se será obrigada e recolher taxas ou engolir descontos indesejados em seu contracheque. E a resposta é não.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores, Irailson Nunes, que representa 180 sindicatos no RN, explica que o trabalhador não sindicalizado tem direito de oposição garantido e 10 dias para exercê-lo a partir adoção da medida em assembleia, mesmo se beneficiando das vitórias coletivas de sua categoria.

Outra hipotese que Iranilson faz questão de afastar é a possibilidade de cobrança retroativa sobre as contribuições não realizadas por parte dos empregados não sindicalizados de até cinco anos, como vários veículos publicaram nos últimos dias.

“Isso, do ponto de vista da CUT, não existe”, resume o sindicalista que é metalúrgico e está na presidência da Central no RN desde agosto.

No máximo, segundo ele, essas contribuições chegam a 2% do salário base das categorias, sendo que no caso específico dos metalúrgicos foi arbitrada em assembleia um percentual anual de 6% fracionado em parcelas de 0,5% ao mês no contracheque.

Para o sindicalista, no entanto, a decisão do STF tem um longo caminho a percorrer, começando pela regulamentação da decisão tomada pelos ministros do STF para evitar a insegurança a que os sindicados são submetidos desde a reforma trabalhista que acabou com o imposto sindical.

“O ideal seria a unidade de todos os sindicatos, mas como isso é impossível, será preciso que se regulamente a decisão e apare as muitas arestas existentes”, opina Irailson.

Ele explica que os sindicatos têm autonomia para decidir em assembleia sobre a contribuição de não sindicalizados. E é muita gente envolvida, ele esclarece. “Em torno de 40 mil na Educação e 18 mil no serviço público do município de Natal, só pra ficar nesses dois exemplos”.

Seja como for, o STF já se posicionou em nota que o tema poderá ser tratado em recurso. O prazo dos chamados embargos de declaração é de 60 dias após a publicação da decisão. Mas há informações de outros estados de que sindicatos estariam contrariando suas centrais sindicais e mecanizando a cobrando dos benefícios agora tornados constitucionais.

O mau exemplo vem de sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba que pedem o pagamento retroativo de seus trabalhadores não sindicalizados desde 2018, oficializando essa exigência para a categoria por e-mail.

Só para lembrar, em junho de 2018, em processo com repercussão geral, o Supremo havia assentado a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

Agora, por 10 a 1, o STF validou a legalidade da contribuição assistencial, estendendo a cobrança para trabalhadores não filiados a sindicatos.

O pagamento deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva de cada categoria e será feito por meio de desconto em folha de pagamento. Até então, apenas filiados eram obrigados a pagar a contribuição. O julgamento começou em 2020 e terminou no último dia 11.

A CUT nacional está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado “Imposto sindical nunca mais”, na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. “Falar de imposto é mentira”, diz o vídeo.

AgoraRN

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