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General Augusto Heleno, ex-GSI - Foto: José Cruz / Agência Brasil

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General Augusto Heleno, ex-GSI – Foto: José Cruz / Agência Brasil

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não autorizou o general da reserva Augusto Heleno a se ausentar da audiência de terça-feira 26 da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos Golpistas.

A defesa do militar pediu nesta segunda 25 ao Supremo que ele não comparecesse à sessão da Comissão, que investiga os culpados pelo 8 de janeiro, assim como os financiadores e que se omitiu para possibilitar o quebra-quebra que destruiu patrimônio público da Praça dos Três Poderes.

O argumento apresentado pela defesa é que o general, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi convocado como testemunha, mas os requerimentos apresentados por parlamentares apresentam relatos que foram considerados acusações. Pela Constituição, as pessoas têm o direito de não se autoincriminar em investigações.

O ministro reconheceu o direito de Heleno permanecer calado para não gerar provas contra si mesmo ao longo da oitiva. No entanto, o militar é obrigado a comparecer à audiência.

A relatoria do pedido ficou por sorteio a cargo de Cristiano Zanin. Em situações similares ao pedido da defesa do general da reserva, o STF manteve a obrigatoriedade da presença na CPMI diante da garantia de silêncio da testemunha ao ser inquirida.

AgoraRN

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