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O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, durante audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, durante audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira (25) pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para amanhã (26) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.

Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.

Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação. 

“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado. 

A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.

“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados. 

Agência Brasil

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