A eleição para o Conselho Tutelar em Natal, que estava prevista para ocorrer neste domingo 1, foi suspensa devido a um problema na distribuição das urnas eletrônicas. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Natal (COMDICA) anunciou a suspensão da eleição em uma nota oficial.
De acordo com o Diretor do Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), Cristiano Manoel, mais da metade das urnas eletrônicas foram trocadas durante o processo de distribuição.
“Houve um equívoco na distribuição das urnas por parte da comissão especial no processo de escolha do Comdica. A gente recebeu as urnas cedidas do Tribunal Regional Eleitoral e a responsabilidade de fazer a distribuição desse material dessas urnas eletrônicas nos locais de votação ficou sob nossa responsabilidade.”
A falha na distribuição das urnas eletrônicas levou a urnas estarem em escolas erradas, o que levou ao adiamento da eleição. Como resultado, a nova data para a eleição do Conselho Tutelar de Natal foi marcada para o dia 29 de outubro, um domingo.
“Da sexta para o sábado a gente iniciou a distribuição nas escolas e quando iniciou o processo de votação algumas urnas nas quatro regiões administrativas estavam trocadas. Elas estavam em escolas que não eram para estar”, afirmou Manoel, ao programa da TV Tropical.

Recomendação do MPRN
O MPRN concedeu um prazo de cinco dias para que as Comissões Especiais do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areia Branca e Ceará-Mirim informem sobre as providências adotadas para atender às recomendações e sobre uma nova data para a realização da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) esclareceu que sua função era de apoio, fornecendo urnas eletrônicas e suporte técnico, mas que a distribuição, recolhimento e totalização das urnas eletrônicas eram de responsabilidade dos Conselhos Municipais. O TRE-RN ressaltou que as ocorrências registradas neste domingo em Natal e Areia Branca não eram de sua responsabilidade, conforme estabelecido na Resolução do TSE nº 23.719/2023.
AgoraRN