Categorias
Pesquisar
Banner FCST
Imagem de uma urna eletrônica e em cima dela, três pessoas - duas segurando uma pequena casa e outra segurando uma planta.

No próximo domingo (29), haverá Eleições para Conselhos Tutelares de três municípios potiguares: Areia Branca, Ceará-Mirim e Natal. Para essas Eleições, estão aptos a votar 1.242.902 eleitores, lotados nos municípios mencionados. Os 3 municípios tiveram problemas na realização das eleições no dia 1º de outubro e reagendaram para o último domingo do mês. A votação está prevista para ocorrer das 8h às 17h.

Ao todo, haverá 240 seções eleitorais distribuídas em 44 locais de votação: 1 em Areia Branca, 2 em Ceará-Mirim e os 41 restantes espalhados pelas quatro zonas eleitorais da capital potiguar. Em Natal, há 70 seções eleitorais em 13 locais de votação na Zona Norte; 56 seções em 9 locais na Zona Sul; 36 seções em 7 locais da Zona Leste e 50 seções em 12 locais de votação na Zona Oeste. Em Areia Branca, os eleitores de 8 seções votarão em apenas um local. Em Ceará-Mirim, as 20 seções foram divididas em 2 locais de votação.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em apoio do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN), informa o link para conferir os locais de votação: https://www.tre-rn.jus.br/servicos-eleitorais/conselho-tutelar/locais-de-votacao. Caso o(a) eleitor(a) de Natal, Ceará-Mirim ou Areia Branca queira exercer seu direito do voto, ele(a) poderá consultar o seu local de votação neste link: https://ext.tre-rn.jus.br/legado/conselho.html. A consulta de local de votação só estará disponível para os(as) eleitores(as) de um desses três municípios.

O regimento dessa votação cabe aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), assim como a distribuição e logística das urnas eletrônicas e mesários, além da totalização dos votos.

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.

Candidatos

Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos. Vale destacar que a Resolução n° 231/2022 do Conanda (5°, inciso I) dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto. Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.

MPRN

Pesquisar
Canal YouTube
WhatsApp