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Imagem de duas pessoas apertando as mãos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a Prefeitura Municipal. O objetivo desses acordos é garantir a eficiente prestação do serviço público de saúde, conforme dispõe a Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde, regulada pela Portaria de Consolidação nº 02/2017.

O primeiro TAC se refere à Unidade Básica de Saúde (UBS) Raimunda Alves da Costa (Santa Rosa). Este acordo prevê a adoção de diversas medidas de infraestrutura, organização e funcionamento na UBS, visando melhorar a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

O segundo TAC, por sua vez, diz respeito ao Centro de Saúde. Da mesma forma que o primeiro, este acordo estabelece a implementação de várias ações de infraestrutura, organização e funcionamento no Centro de Saúde.

Esses compromissos, firmados pelo MPRN, representam a busca pela melhoria dos serviços de saúde em Apodi, para que a que a população receba atendimento de qualidade e eficiente. A implementação dessas medidas é fundamental para o cumprimento da Política Nacional de Atenção Básica, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde adequados.

Em relação à UBS Santa Rosa, a Prefeitura assumiu o compromisso de garantir o cumprimento integral da carga horária de todos os profissionais das equipes de atenção básica, conforme as jornadas de trabalho cadastradas pelo município no CNES. Segundo a Portaria de Consolidação nº 02/2017, todos os profissionais de saúde membros da ESF, inclusive médicos, devem cumprir uma carga horária semanal de 40 horas.

No prazo de 30 dias, devem ser adotadas medidas administrativas para implementar controles internos e sociais eficientes do cumprimento da carga horária de trabalho pelos servidores lotados na UBS. Em 90 dias, a população deverá ter acesso fácil ao horário de atendimento, mapa de abrangência, cobertura de cada equipe, relação dos serviços disponíveis e detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe. E, por fim, em 240 dias, o compromissário se obriga a garantir a realização de exames laboratoriais para gestantes e público em geral, garantir aos usuários a realização de diagnóstico de gravidez (teste rápido) e realizar exames de triagem neonatal (testes do pezinho, orelhinha, linguinha, olhinho e coraçãozinho).

Já em relação ao segundo TAC, a Prefeitura deverá adotar, no prazo de 30 dias, medidas administrativas para garantir o preenchimento dos registros de frequência de todos os profissionais, de acordo com o horário exato de entrada e saída. Isso representa a realidade da jornada de trabalho de cada profissional lotado no Centro de Saúde.

Assim, como para a UBS, para o Centro de Saúde, também deverá ser providenciada a instalação de informações como identificação e horário de atendimento, mapa de abrangência, cobertura de cada equipe, relação dos serviços disponíveis e detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe. O objetivo é informar ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro ou escala também informará que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão, garantindo a prestação dos serviços públicos e o cumprimento aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade.

MPRN

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