O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara condenou, na noite dessa quinta-feira 9, José Pereira Sobrinho, 65, dono de uma padaria daquele município acusado de cometer homicídio duplamente qualificado contra um funcionário, Francisco Rogério Dantas, 45, a uma pena de oito anos de reclusão, com o início do cumprimento no regime fechado. No caso, os jurados reconheceram o homicídio qualificado privilegiado. O homicídio ocorreu em 27 de junho de 2022. A sessão do júri começou às 9h30 e foi concluída pouco depois das 19h.
Após um dia inteiro de julgamento, com a oitiva de seis testemunhas e o interrogatório do réu, o Conselho de Sentença, em reunião e votação na sala secreta, ao votar os quesitos, reconheceu que José Pereira Sobrinho praticou o crime de homicídio privilegiado qualificado por impossibilidade de defesa da vítima.
O magistrado presidente da sessão, Rainel Batista Pereira Filho destacou ao final dos trabalhos, o curto espaço de tempo entre o fato e o julgamento, realizado pouco mais de 1 ano depois do acontecimento. Ele lembrou que o Tribunal de Justiça também julgou com rapidez os recursos relacionados ao caso.
Considerando a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, bem como o reconhecimento do privilégio pelo conselho de sentença, juiz Rainel Batista Pereira Filho concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Para dosar a penalidade, o magistrado considerou: a circunstância da culpabilidade do acusado, avaliando a reprovabilidade da conduta do condenado; os antecedentes que apontam que o acusado não possui condenação criminal transitada em julgado, sendo primário; sua conduta social e personalidade; além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, assim como o comportamento da vítima.
José Pereira Sobrinho foi condenado ainda pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara a pagar as custas e despesas do processo, teve seu nome lançado no rol dos culpados, bem como foi decretada a suspensão dos seus direitos políticos.
AgoraRN