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Eleitores vão às urnas em 6 de outubro escolher prefeitos e vereadores. Pesquisas só podem ser publicadas se registradas - Foto: José Aldenir/Agora RN
Eleitores vão às urnas em 6 de outubro escolher prefeitos e vereadores. Pesquisas só podem ser publicadas se registradas - Foto: José Aldenir/Agora RN

Em outubro deste ano, ao menos 155,3 milhões de eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O calendário eleitoral de 2024 traz algumas novidades a partir da virada do ano. A principal delas é de que todas as pesquisas eleitorais que calculem intenções de voto referentes ao pleito devem ser registradas no TSE. Além disso, prazos para filiação partidária também são parte crucial do calendário ainda no primeiro semestre de 2024.

De acordo com o TSE, o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória. “Ela tem que ser previamente registrada, seguir aqueles trânsitos da Justiça Eleitoral. Esse é um ponto importante do calendário”, atesta Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral.

Outro ponto importante, segundo o especialista, é o prazo final de filiação partidária, que vai até o dia 6 de abril. “Todos os políticos que quiserem concorrer à eleição deste ano têm de estar filiados a um partido político pelo qual eles vão concorrer até o dia 6 de abril. E tem aquele período da janela partidária para quem atualmente é vereador e quer mudar de partido, que vai de 7 de março a 5 de abril. Nós temos duas datas importantes aí. Dois períodos importantes: até 6 de abril para qualquer cidadão que queira ser candidato estar afiliado e para quem exerce mandato de vereador e quer mudar de partido, que é de 7 de março a 5 de abril”, ressaltou.

Ainda de acordo com Capistrano, outra data importante no primeiro semestre do ano é para quem exerce cargos em secretarias e pretende concorrer a vereador ou prefeito. “Quem é secretário, alguém que exerce um cargo, que causa inelegibilidade, tem que deixar o cargo até o dia 6 de abril”, relembrou o especialista.

PROPAGANDA ELEITORAL

Em ano eleitoral, quem pretende se candidatar ao pleito municipal deve reforçar o cuidado para não cometer irregularidades ligadas à propaganda eleitoral. As regras estão disciplinadas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo o TSE, propagandas que ressaltem o pedido de votos só poderão ser feitas a partir do dia 16 de agosto. “Eles podem dar entrevista, dizer que estão pré-candidatos, podem falar sobre o que pretendem realizar, quais são os projetos políticos deles, mas não podem pedir votos”, atentou.

Segundo a resolução nº 23.610/2019 do TSE, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos aqueles que vão concorrer comecem campanhas de forma igualitária. Ainda segundo o Tribunal, antes deste prazo, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

HORÁRIO ELEITORAL E DEBATES

propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação. Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e TV para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal, o tempo reservado às inserções — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras — é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% para o cargo de vereadora ou vereador. Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Já os debates transmitidos por rádio ou TV são realizados segundo as regras estabelecidas entre os partidos e a pessoa jurídica interessada, mas a Justiça Eleitoral precisa estar ciente. A televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

De acordo com a lei, deve ser assegurada a participação de candidatas e candidatos de partidos, de federações ou de coligações com representação de, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

AgoraRN

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