O Governo do Rio Grande do Norte promulgou nesta quarta-feira 10, por meio do Diário Oficial, a Lei Nº 11.666, que institui a obrigatoriedade da existência do “Camarote da Acessibilidade” em espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado. A legislação assegura a exclusividade desse espaço para pessoas com deficiência, acompanhadas por um acompanhante.
Conforme estabelecido pela Lei, o “Camarote da Acessibilidade” deverá ser instalado em uma localização próxima ao palco dos espetáculos, proporcionando um ângulo de visibilidade favorável aos espectadores do camarote. Importante ressaltar que não será permitida a cobrança de um valor distinto daquele oferecido ao público geral.
Os critérios, a quantidade de pessoas e outras normas relacionadas ao “Camarote da Acessibilidade” serão regulamentados pelo Poder Executivo. Adicionalmente, o Artigo 3º da legislação estipula que o camarote deve obedecer aos parâmetros da Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como aos critérios técnicos presentes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade.
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