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No RN, cinco pacientes fazem uso do remédio Vimizim. Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação na Justiça Federal cobrando o restabelecimento imediato do fornecimento do remédio Vimizim, que é de alto custo e indicado para portadores de doença genética rara.

Desde outubro do ano passado, a distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está suspensa. O custo estimado do medicamento é de R$ 1 milhão por paciente por ano.

No RN, cinco pacientes fazem uso do remédio Vimizim, que é indicado para reposição enzimática no tratamento de Mucopolissacaridose tipo IV. Todos fazem parte da Associação de Mucopolissacaridoses e Doenças Raras e possuem cadastro ativo no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf/RN). De acordo com dados da associação, a demanda é de 52 frascos semanais para o atendimento às famílias.

Na ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, o MPF requer que a União e o Estado do Rio Grande do Norte adotem todas as medidas necessárias para a regularização da distribuição do medicamento Vimizim (Alfaelosulfase 5 mg solução injetável).

O repasse deve ser feito integralmente, de acordo com o cronograma e com prazo de validade suficiente para atendimento da demanda, nos quantitativos solicitados pela Secretaria Estadual de Saúde e conforme os critérios previamente estabelecidos.

O MPF destaca que o direito à saúde é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, sendo dever do Estado assegurar aos cidadãos a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O medicamento Vimizim, conforme normativa do Ministério da Saúde, faz parte do grupo de medicamentos cuja aquisição é realizada de forma centralizada pelo ministério, com fornecimento às Secretarias de Saúde estaduais, responsáveis pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças.

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine a regularização da dispensação do Vimizim em caráter liminar, considerando a necessidade urgente dos pacientes com Mucopolissacaridose tipo IV. A ação civil pública tramita na 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte.

AgoraRN

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