Aprovado em 21 de dezembro de 2023 pela Câmara Municipal de Natal (CMN), o Projeto de Lei n.º 586/2023, que visava a entrega de mercadorias solicitadas por aplicativo nas portarias de condomínios horizontais ou verticais, foi vetado integralmente pela Prefeitura da capital. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (19).
Conforme o texto aprovado na CMN, o propósito era reduzir o movimento intenso de pessoas dentro desses espaços, garantir a segurança dos consumidores e dos entregadores, e principalmente evitar que os entregadores se deslocassem até as residências dos consumidores sem receber remuneração. A Prefeitura fundamentou o veto alegando “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”.
Em suas justificativas, o Prefeito Álvaro Dias indicou que o texto “cria uma norma restritiva de direito e dever em relações privadas condominiais, com pertinência temática afeta, portanto, ao Direito Civil (que engloba o Direito Condominial e o Imobiliário), cuja competência para legislar é privativa da União Federal”.
A mensagem Nº. 015/2024 também argumenta que “ao estabelecer como determinada profissão irá exercer o seu trabalho, acaba por legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que, novamente, adentra na competência privativa da União”.
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