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André Janones (Avante-MG) na Câmara dos Deputados / Foto: Paulo Sergio/Agência Câmara
André Janones (Avante-MG) na Câmara dos Deputados / Foto: Paulo Sergio/Agência Câmara

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira 21 a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG) e de assessores do congressista.

A medida foi solicitada pela Polícia Federal (PF) e teve aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo é aprofundar as investigações sobre um suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete.

Fux é o relator da investigação no STF. Para o ministro, o pedido da PF estava “devidamente fundamentado, indicando as razões por que a medida se revela necessária nesta fase da investigação”.

“Verifico, assim, que os indícios de possível prática criminosa estão bem descritos na representação da Autoridade Policial, com possível ação conjunta dos investigados no suposto esquema criminoso apurado nos autos”, afirmou.

Indícios

Segundo os investigadores, as providências adotadas até agora no inquérito “sugerem a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete” de Janones.

O congressista é acusado por um ex-funcionário de seu gabinete de cobrar parte do salário de servidores para custear despesas pessoais. As suspeitas vieram à tona depois do vazamento de áudios com falas do deputado.

O termo “rachadinha” é usado para descrever a prática de repasse de parte da remuneração de um assessor ou servidor público para o parlamentar ou partido que emprega o funcionário.

O pedido da PF se refere aos dados de Janones e de seis assessores. No caso do deputado, a solicitação é para afastamento do sigilo bancário entre janeiro de 2019 e janeiro de 2024.

A medida abrange as informações sobre “todos os bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras”.

No caso do sigilo fiscal, o pleito é para acesso a dados de declarações do imposto de renda, de 2015 a 2023.

Segundo a corporação, a análise vai permitir verificar se a variação de patrimônio é “divergente dos rendimentos legítimos, indicando o recebimento de valores não declarados e/ou a existência de patrimônio a descoberto”.

Com informações da CNN Brasil

AgoraRN

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