O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a derrubada de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que fixou uma data-limite para que servidores públicos que foram contratados sem concurso público possam se aposentar por regimes próprios de previdência.
A reclamação foi protocolada na última segunda-feira 19. O caso foi distribuído para a relatoria do ministro Nunes Marques.
Na ação, o MPRN defende que o acórdão do TCE afronta entendimentos anteriores do STF ao consolidar “situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal”.
Além disso, o órgão ministerial aponta que, caso mantida, a decisão do Tribunal de Contas poderá resultar em “uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo regime próprio de previdência caso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril”.
ENTENDA A DECISÃO DO TCE
Em acórdão publicado no fim do ano passado, o Tribunal de Contas estabeleceu que servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988 (estáveis excepcionais) só podem se aposentar pelos regimes próprios de previdência do Estado e dos municípios caso se aposentem até 25 de abril de 2024.
Em nota, o TCE informou que tomou a decisão após consultas realizadas pelo Associação Norte-rio-grandense de Regimes Próprios de Previdência (Anorprev) e por três institutos municipais de previdência (das cidades de Patu, Riachuelo e São Gonçalo do Amarante).
Sobre o mérito, a Corte de Contas afirma que fixou o entendimento com base em decisões recentes tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte enfatiza que a fixação do prazo foi uma forma de prestigiar a “segurança jurídica”. “O TCE-RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante”, destaca.
“Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria ‘forçando’ servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão ‘arbitrária’, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.
O governo recorreu da decisão ao próprio TCE. No recurso, o governo defende que servidores que preencherem os critérios até 25 de abril de 2024 tenham assegurado o direito de se aposentar pelo regime próprio do Estado, independentemente de quando eles desejem dar entrada no processo. O objetivo é evitar uma debandada de servidores agora, permitindo que o direito adquirido possa ser exercido quando o servidor desejar.
A Secretaria Estadual de Administração (Sead) manifesta preocupação com os possíveis efeitos da decisão do TCE. A pasta enfatiza que o cumprimento do acórdão poderá levar 3.690 servidores a se aposentarem até 25 de abril, o que vai desfalcar órgãos do Estado. “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderiam ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, enfatiza a Sead.
O governo ressalta que não tem condições (nem legais nem financeiras) de repor esse número de servidores aposentados. “Além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais”, diz nota da secretaria.
AgoraRN