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sala de aula vazia com quadro branco ao fundo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Florânia que cumpram integralmente a Lei Federal n. 13.935/2019. O dispositivo trata sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social na rede pública de educação. A recomendação aponta ainda que a gestão adote providências para a realização de concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo emergencial para o provimento das vagas.

A recomendação inclui a adoção de medidas para assegurar a inserção de profissionais das áreas citadas no quadro de servidores da rede de ensino de Florânia. Isso deve ser feito em conformidade com a legislação e é proibido o compartilhamento da carga horária desses profissionais com outras políticas públicas, como o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isso, a gestão deve promover um estudo, com um relatório final conclusivo, apontando o diagnóstico local e o dimensionamento da quantidade de profissionais necessários para atender a rede pública municipal de educação. O relatório deve indicar as respectivas atribuições da equipe e de cada profissional.

O estudo precisará conter informações que respondam a várias questões como: o número de escolas na rede pública de ensino do município, a localização de cada escola, o número de estudantes matriculados em cada unidade escolar. Além disso, o levantamento deve abordar as principais demandas identificadas pela Secretaria Municipal de Educação a serem trabalhadas pelas equipes multiprofissionais definidas pela Lei.

O relatório deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça de Florânia para análise e eventuais sugestões ou pedidos de esclarecimentos e/ou complementação. No caso de realização de processo seletivo para o provimento emergencial dos cargos, é recomendado que o Município inicie os trâmites para a realização de concurso público para a provisão efetiva dos cargos assim que as vagas forem preenchidas.

MPRN

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