A Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas impôs condenação de seis meses de reclusão em regime semiaberto para um homem que estava pilotando motocicleta no centro da cidade, de forma perigosa, após ter feito a ingestão de bebida alcoólica.
Conforme consta no processo, em setembro de 2021, policiais militares estavam fazendo patrulhamento de rotina na cidade de Jardim de Piranhas, quando visualizaram o acusado “pilotando uma motocicleta, fazendo ‘zig-zag’ na pista”. Após realizada a abordagem, os policiais constataram que ele “apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz embargada e odor de álcool”.
Ao analisar o processo, o magistrado responsável pelo caso apontou que o Ministério Público imputou ao acusado a infração prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem conduz “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
Na ocasião, o réu foi submetido ao teste do etilômetro, tendo por resultado o teor de 0,96 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Entretanto, o Código de Trânsito criminaliza aquele que dirige com “concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”.
O magistrado destacou ainda que o réu confirmou em suas declarações, realizadas durante a audiência, “serem verdadeiras as acusações que lhe estavam sendo imputadas”. Desse modo, tanto a autoria como a materialidade do crime ficaram “evidenciadas nos documentos constantes dos autos, notadamente nos depoimentos das testemunhas, no exame de alcoolemia juntado”, explica a decisão judicial.
Assim, na parte final da sentença, o magistrado fixou a penalidade a ser aplicada ao réu, em seis meses de detenção e dez dias-multa, tendo em vista as circunstâncias em que o crime foi cometido, bem como a condições pessoais do réu. Além disso, foi estabelecida a pena cumulativa de “proibição de dirigir veículo automotor por mais seis meses”.