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A juíza Ticiana Delgado Nobre, relatora da ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), impetrada pelo deputado estadual Adjuto Dias, que quer sair dos quadros do MDB/RN, negou o pedido liminar. O vereador caicoense Raimundo Inácio Filho (Lobão), reagiu ao que consta na decisão dizendo que tentou várias vezes contornar o problema posto no diretório municipal do partido e que sempre encontrou dificuldade.

Na decisão, a juíza destacou que: “quanto à probabilidade do direito, embora o requerente (Adjuto Dias) alegue, que pleiteou a desfiliação ao partido em 7 de fevereiro, e que não obteve qualquer tipo de resposta, ele mesmo traz aos autos a resposta negativa da agremiação quanto à desfiliação, datada de 18 de março e recebida em 22 do mesmo mês, na qual “resta consignado que o partido não identificou mudança substancial de programa partidário ou grave discriminação política para com o requerente, ressaltando o bom relacionamento entre as partes, acrescentando que o Diretório que estava sob a presidência do deputado teve as atividades encerradas pela Justiça Eleitoral em 15 de julho de 2022 e, que durante quase dois anos, o requerente não teria promovido nova assembleia para convocação de um novo Diretório, nem solicitado ao Diretório Estadual a criação de uma Comissão Provisória no Município”.

O primeiro ponto de discordância levantado pelo vereador Lobão foi com relação ao ‘bom relacionamento’ mencionado pela magistrada. Ele afirma que o diretório estadual não repassou recurso do fundo partidário para a nominata do MDB local, na campanha para deputado estadual. Isso, para ele, “foi descriminação”.

O segundo ponto mencionado por Lobão Filho, foi o de não procurar renovar a Comissão Provisória. “Isso não procede”, reforçou. Ele disse que procurou juntamente com Julio César, Marcusso e o próprio deputado Adjuto Dias, a direção estadual do partido pedindo a renovação da mesma, mas, lhes foi negado, inclusive de forma reiterada.

Em um dos momentos em que esteve na sede da direção estadual do partido, o funcionário, conhecido como Babá, disse que: “a ordem era não renovar os diretórios, nem de Caicó, nem em Timbaúba dos Batistas, e outros”, não sabendo dos motivos.

“Eu fiquei surpreso com a decisão. Eu era o vice-presidente do MDB e Adjuto, o presidente. A comissão provisória é composta por cinco pessoas, e quem pode nomear seus membros depois do mandato vencido, é o presidente da legenda no estado, nesse caso, Walter Alves. O diretório do MDB de Caicó foi caduco. Eu fui lá mais de 10 vezes. Fiz ligações para Saintclair, que é assessor de Walter Alves, presidente do MDB. Eu fui mais de 10 vezes, pessoalmente. Eu conversei pessoalmente com Walter Alves. Eu tinha uma relação boa com ele, mas ele disse que não renovava”, disse.

O objetivo de Adjuto Dias, em sair do MDB, é poder disputar a prefeitura de Caicó. O que não poderia ocorrer pela legenda emedebista pelo fato Walter Alves ter entrado o partido a Arthur Maynard, que está apoiando o prefeito Dr. Tadeu.

A juíza Ticiana D. Nobre deu cinco dias de prazo para que o diretório estadual do MDB, presidido pelo vice-governador Walter Alves, responda aos termos da ação. Decorrido o prazo, segundo o despacho, com ou sem respostas, os autos voltam para apreciação dos pedidos dos deputados, como o prazo de 48 horas para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emita parecer na ação de desfiliação partidária.

Nos autos, consta que o deputado Adjuto Dias alegou estar sofrendo grave discriminação pessoal no MDB, legenda pela qual foi eleito deputado nas eleições de 2022 –, desde o final do ano de 2023, ocasião em que teria tomado conhecimento, pela mídia, de que não seria mais reconduzido à presidência do Diretório Municipal do partido em Caicó, na região do Seridó. uma das suas principais bases de atuação política.

Segundo os autos, Dias argumentou que seria uma forma do partido de penalizá-lo, para que este não tenha direito à legenda.

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