O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o Município de Ceará-Mirim, que vem descumprindo o dever de transparência em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mais conhecido como Ceará-Mirim Previ.
Em inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, foram verificadas diversas violações aos princípios da publicidade e do equilíbrio financeiro e atuarial. Dentre as condutas, estavam a ausência de repasses das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais; sucessivos déficits atuariais para reequilíbrio financeiro de folha de pagamento; a necessidade permanente de modificações legislativas (reconhecidas como Reformas da Previdência Municipal) para compatibilidade das leis municipais ao ordenamento jurídico previdenciário federal; pendências no envio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) à Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Economia; e a inexistência de auditorias periódicas sobre a folha de pensionistas.
Foi verificado ainda que a Ceará-Mirim Previ vem descumprindo integralmente com seu dever legal de encaminhamento de informações e documentos ao Cadprev (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social), que é administrado pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, e consolida as informações do RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outra constatação é de que não há sítio oficial do Regime Próprio de Previdência Social onde conste a divulgação de informações relacionadas à gestão da previdência pública municipal. Também não consta no site do município https://cearamirim.rn.gov.br/prev/ a consolidação de informações e documentos relacionados à gestão do RPPS.
O MPRN já havia feito recomendação ao Município para que esses problemas fossem sanados, porém, nenhuma medida foi adotada pelo ente municipal e nem pela Ceará-Mirim Previ.
Diante do descumprimento da obrigação de encaminhamento de informações pelo ente federativo à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, bem como descumprimento do dever de transparência do RPPS, não restou outra alternativa ao Ministério Público senão pleitear provimento judicial para garantia da transparência e do acesso à informação.
Na ACP, o MPRN requer que o Município de Ceará-Mirim regularize as contribuições patronais; adote medidas de correção na gestão de seu RPPS, visando à recuperação da saúde financeira da sua autarquia previdenciária; adote medidas que assegurem a transparência dos dados imprescindíveis à sua gestão e efetivo controle social e por parte dos órgãos de fiscalização; e que, no prazo de 30 dias, seja providenciada a criação do Sítio Oficial do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
MPRN