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O Secretário Sérgio André de Araújo, confirmou que está enviando nos próximos dias à Procuradoria Jurídica do Município, ofício solicitando a criação de cargos para a Educação Especial na estrutura da Secretaria de Educação de Caicó (RN), para beneficiar crianças que tenham, por exemplo, Paralisia Cerebral, Autismo, entre outros diagnósticos que indiquem a necessidade de um profissional especializado nas escolas da rede municipal. Os cargos são de: Psicopedagogo, Intérprete de Libras, Auxiliar Pedagógico, entre outros.

A mesma documentação e pedido, será encaminhada para à Câmara Municipal de Vereadores. Os Edis também têm que apreciar e autorizar a criação dos novos cargos.

Essa é uma fragilidade que nós temos e que o Brasil todo tem. Quando nós chegamos, fomos mapeando isso, fomos planejando como faríamos. Construímos um documento que a gente pudesse apresentar, com base legal, para a contratação desses profissionais”, comentou.

A contratação do pessoal só poderá ocorrer com a realização de concurso público ou processo seletivo.

Esses cargos, eles estão sendo criados com muita nitidez. Nós fizemos um estudo muito técnico para chegar na criação de todos eles”, disse.

A resolução nº 2 do Conselho Nacional da Educação e da Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) define as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica, determinando que as escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira, a educação é um direito de todos. Dessa forma, a educação especial se apresenta como um serviço aos alunos com necessidades educacionais especiais, por meio de serviços e recursos próprios, cuja utilização, nas classes comuns do ensino regular, por estudantes e professores, é feita mediante uma orientação especial.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, traduz em seus objetivos e suas diretrizes a garantia do acesso à escolarização na sala de aula comum do ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

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