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Imagem com três bonecos em madeira e um deles, na cor vermelha, sendo selecionado.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou com a Prefeitura de Parnamirim um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de aprimorar a realização de concursos públicos para provimento de cargos da cidade. O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (11) e estabelece uma série de obrigações visando garantir a observância da legislação local, estadual e federal, incluindo o envio de um projeto de lei (PL) à Câmara Municipal que estabeleça o rito geral para todos os certames no âmbito do Município.

No TAC, o município assumiu, inclusive, obrigações relacionadas ao Edital 01/2024 que está em curso. Para tanto, o Poder Executivo municipal deverá observar o percentual de reserva de vagas de cotas raciais e oferecer aos candidatos a opção de concorrer na reserva de cotas raciais. Com o acordo, o município terá que oportunizar, no prazo de 10 dias, a possibilidade dos interessados fazerem uma autodeclaração no Portal da FUNCERN.

Outra medida acordada foi a garantia de que os aprovados nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e para afrodescendentes sejam nomeados respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade. Esses critérios levam em consideração a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. O Município também se comprometeu a garantir que as pessoas com deficiência e os afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas para ampla concorrência não sejam computados na reserva de vagas para as respectivas categorias.

Para a segunda etapa de avaliação, que consiste em um teste físico, devem ser convocados pelo menos 40 candidatos inscritos nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e 40 candidatos inscritos nas reservas de vagas para afrodescendentes. Serão excluídos do cômputo as pessoas com deficiência e os afrodescendentes classificados até a posição 150 na primeira etapa e aqueles que não atingiram a nota mínima na primeira etapa. Por fim, o Município se comprometeu a inserir no cronograma um dia específico para a realização da perícia para confirmar a condição de pessoa com deficiência e de pessoa afrodescendente, para fins de confirmação da inscrição na reserva de vagas.

Visando concursos futuros, o acordo prevê a apresentação, em um prazo de 30 dias úteis, de um projeto de lei (PL) à Câmara Municipal que estabeleça o rito geral para todos os certames no âmbito do Município. Este PL deve prever, entre outras coisas, um prazo razoável para qualquer cidadão apresentar impugnação ao edital antes do início do prazo de inscrição, além de estabelecer os meios pelos quais devem ser encaminhadas eventuais impugnações.

O PL também deve prever a isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas financeiramente hipossuficientes, mesários da Justiça Eleitoral, doadores de sangue, doadores de medula óssea e doadoras de leite materno, todos nos parâmetros estabelecidos na legislação municipal. Além disso, deve estabelecer o percentual de reserva de vagas para pessoas com deficiência e para cotas raciais, conforme legislação municipal ou, em sua falta, na legislação estadual e federal.

O TAC prevê que os aprovados nas reservas de vagas para pessoas com deficiência e para afrodescendentes devem ser nomeados respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade. Esses critérios consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. Há ainda uma série de outras medidas que devem ser observadas durante a realização dos concursos públicos, como prazo para inscrição, exigência específica na formação universitária ou escolar e previsão de quantitativos de aprovados em cada fase dos certames, por exemplo.

MPRN

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