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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Pedro Avelino para que anule todas as contratações temporárias relativos a seis processos simplificados. A orientação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20) e leva em consideração a existência de concurso público válido e homologado pela cidade na época das nomeações.

A gestão municipal foi orientada ainda a se abster de realizar novas contratações temporárias. Caso realize eventuais contratações de profissionais temporários mediante seleção simplificada, estas devem possuir excepcional interesse público, ser precedida de lei regulamentadora e justificativa formal do gestor responsável.

A seleção simplificada deve ainda ser baseada em análise curricular objetiva e transparente ou outra forma de seleção que preveja pontuação objetiva e pré-fixada aos títulos apresentados pelos candidatos, prevendo critérios objetivos de desempate, direito a recurso em cada fase do certame, bem como dando ampla publicidade na imprensa local quanto ao resultado ou alteração no edital.

O MPRN identificou ainda que a Lei Municipal de nº 699/2014, indicada pela Prefeitura como regulamentadora das contratações temporárias, dispõe de forma genérica sobre a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como não especifica por quanto tempo ela se estenderá.

A recomendação aponta que a Prefeitura de Pedro Avelino realizou seis processos seletivos simplificados para contratação de candidatos a diversos cargos. Sobre os processos pesam denúncias de irregularidades, especialmente no que diz respeito à existência prévia de concurso público válido e homologado no âmbito do Município investigado (Edital nº 01/2019 – promovido pela FUNCERN), vigente até fevereiro de 2024.

MPRN

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