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Festas e eventos de São Tomé devem atender acordo firmado com o MPRN

Imagem de uma mulher, sem aparecer o rosto, sentada à mesa e assinando um documento.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Tomé estabelecendo as condições para a realização de eventos ou festejos populares da cidade. O documento foi assinado ainda pela Polícia Civil, Polícia Militar e Conselho Tutelar da cidade.

O TAC busca coibir irregularidades relacionadas à poluição sonora, acúmulo de lixo, falta de segurança pública, consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, falta de instalações sanitárias nos eventos festivos públicos ou privados, em espaços públicos.

O documento define os horários em que são permitidos eventos municipais, especialmente aqueles relacionados ao São João Municipal de 2024 por parte do município, fixando que shows, públicos ou privados, realizados na zona urbana, mediante autorização da Prefeitura, cessarão às 3h do dia subsequente ao evento.

Os eventos devem ainda, de acordo com o TAC, acontecer em locais distantes e instituições de longa permanência de idosos, observando o limite sonoro do volume permitido pela legislação estadual. Com relação às tradicionais fogueiras, a Prefeitura deve realizar ações para promover a conscientização da população sobre a proibição de acendê-las perto dos equipamentos de saúde e das instituições de longa permanência.

Com relação à garantia do acesso seguro e regulamentado por crianças e adolescentes aos eventos festivos, a Prefeitura se comprometeu a exigir autorização judicial dos menores desacompanhados, implementando um controle rigoroso de acesso.

À Polícia Civil caberá a fiscalização dos eventos festivos, atuando de forma preventiva para evitar a ocorrência de infrações e crimes durante os mesmos, enquanto caberá à Polícia Militar comparecer aos locais onde ocorra uso abusivo de aparelhos sonoros, atendendo às denúncias populares, sob pena de responsabilidade pela omissão.

O documento fixa multa no valor de R$ 1 mil por item descumprido, limitada ao valor total de R$ 10 mil, em caso de descumprimentos.

MPRN

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