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Instituto Agorasei emite nota e diz que pesquisa impugnada obedeceu parâmetros técnicos/estatísticos em seu Plano Amostral

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O Instituto Agorasei, emitiu nota na manhã desta quarta-feira (26), após ter uma pesquisa eleitoral, feita em Caicó (RN), impugnada pelo juiz eleitoral em substituição na 25a Zona Eleitoral, Bruno Montenegro.

A pesquisa seria divulgada na terça-feira, dia 25 de junho e foi contratada pela empresa G. S. Negreiros, de Natal. Ela foi registrada no TRE/RN, com o protocolo RN-00438/2024, mas, o advogado Augusto Maia, que defende os interesses do partido Solidariedade, ingressou com o pedido de impugnação, que foi acatado pelo magistrado.

A nota do Instituto AgoraSei, diz o seguinte:

Em relação à suspensão da pesquisa eleitoral Caicó RN-00438/2024, pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral, o Agorasei Pesquisa vem a público esclarecer:

  1.  A pesquisa registrada em Caicó obedeceu aos parâmetros técnicos/estatísticos em seu Plano Amostral, notadamente em relação à ponderação das variáveis Faixa Etária e Grau de Instrução. 
  1. A ponderação do Plano Amostral do Agorasei, em relação a Faixa Etária e Grau de Instrução, ponto considerado irregular pelo juiz da 25ª Zona Eleitoral, é a mesma utilizada pelos principais institutos de pesquisa do Rio Grande do Norte e do Brasil. Datafolha, IPEC (Antigo IBOPE), Paraná Pesquisa, Quaest e Atlasintel, por exemplo, também aglutinam cotas de idade e escolaridade. 
  1. A lei e resoluções que regem as pesquisas eleitorais não especificam, em lugar algum, que se deve ser feita ou não a aglutinação das faixas de idade e de escolaridade. 
  1. Acaso a decisão da 25ª Zona Eleitoral tivesse o poder de se tornar jurisprudência, todas as pesquisas do Rio Grande do Norte e do Brasil seriam impugnadas. A decisão da referida Zona é de primeiro grau e já está sendo objeto de rediscussão no Tribunal Regional Eleitoral RN, que poderá reformar seu teor para uniformizar com as diretrizes da jurisprudência pátria. 
  1. A propósito de jurisprudência, são várias existentes no Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral, reconhecendo a legitimidade da aglutinação de cotas no plano amostral das pesquisas eleitorais. 

Natal, 26 de Junho de 2024,

Josenildo CarlosAgorasei Pesquisa

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