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MPRN obtém liminar contra hospital para manutenção de assistência oncológica em Natal

imagem de paciente deitado em maca com profissionais de saúde

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve em 11 de junho passado uma decisão liminar contra o Hospital do Coração (Athena Healthcare Holding S.A.), que é prestador conveniado ao SUS para a assistência oncológica.

Na nova decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0818910-08.2024.8.20.5001, foi reconhecido que o prestador, enquanto Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) “vem cometendo falhas relativamente ao recebimento dos pacientes regulados via Sesap para o serviço”.

Diante disso, foi determinado ao Unacon Hospital do Coração que se abstenha de recusar ou retardar o atendimento dos pacientes referenciados pela Central Metropolitana de Regulação – SESAP/RN; bem como que preste atendimento integral a “todos os pacientes encaminhados com suspeita ou diagnóstico confirmado de neoplasia, por meio do rodízio estabelecido pela Semana Oncológica”.

No SUS no Rio Grande do Norte, o encaminhamento dos pacientes com suspeita de câncer ou com diagnóstico de câncer, que são acolhidos na Rede Assistencial SUS por portas hospitalares de urgência e emergência e necessitam ser referenciados para o primeiro atendimento na assistência especializada oncológica, está disciplinado pela Portaria SEI nº 745/2023, a qual trata da “Semana Oncológica” e determina que todos os serviços hospitalares habilitados como Unacon ou como Centro de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), em sistema de revezamento semanal, devem garantir o primeiro atendimento ao paciente de forma integral, inclusive, para adotar providências assistenciais para esclarecer seu diagnóstico, e confirmar ou afastar a suspeita de câncer.

Ainda de acordo com a Portaria SEI n. 745/2023, o Hospital do Coração deve responder às solicitações da CMR em até 72h, quando for o responsável pela “semana oncológica” em sua semana respectiva, o que não era cumprido pelo prestador e, consequentemente, havia retardo na realização do primeiro atendimento dos pacientes SUS, o que configura ofensa à Lei n. 12.732/2012.

Com a decisão judicial, o prestador Unacon Hospital do Coração deverá admitir todos os pacientes SUS que a regulação estadual lhe encaminhar, em até 72h.

Para consulta aos autos da Ação Civil Pública n. 0818910-08.2024.8.20.5001 clique AQUI.

MPRN

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