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Porto Alegre (RS), 24/05/2024 – CHUVAS/ RS - LIXO - Após fortes chuvas, funcionários do departamento municipal de limpeza urbana (DMLU), fazem a retirada de lixo acumulado nas ruas de Porto Alegre. 
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O apoio financeiro, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir o emprego e o salário do funcionário por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.

A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.

Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive os aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma Poupança Caixa tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.

Além de aderir no portal Emprega Brasil – Empregador, a empresa precisa preencher a adesão uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento causadas pelos eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração.

Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador será autorizado.

Para ter este alívio financeiro, com o governo federal pagando dois salários mínimos aos empregados, as empresas se comprometem a não demitir os empregados por quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de junho de 2024.

Agência Brasil

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