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Som

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Mossoró, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um estabelecimento comercial da região referente à poluição sonora. O documento visa resolver um conflito entre o proprietário e vizinhos que reclamam de perturbação sonora gerada pelo estabelecimento.

No TAC, o proprietário se comprometeu a não gerar e nem permitir que os frequentadores do local gerem ruídos ou qualquer outro tipo de som que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação. Além disso, o estabelecimento se comprometeu a iniciar o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente para que as atividades do estabelecimento sejam regularizadas.

O Código de Postura do Município de Mossoró/RN prevê, na Lei Complementar nº 47/2010, que “os proprietários de bares, tavernas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais similares serão responsáveis pela boa ordem dos mesmos”. Já o Código de Meio Ambiente do município determina que é proibido perturbar o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos ou vibrações prejudiciais.

O proprietário do local deverá ainda “afixar avisos de advertência quanto à proibição de uso de instrumentos sonoros, especialmente de som em veículos estacionados na porta de seu estabelecimento”. Esses avisos devem ser colocados em locais de fácil visão dos frequentadores e devem ser afixados no prazo de 10 dias a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta.

O documento também apresenta uma multa em caso de descumprimento no valor de R$1.000,00 por cada reclamação fundamentada/comprovada pelo MPRN e de R$ 50.00 por dia de atraso ou por ato não praticado firmado no documento.

MPRN

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