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Zeca Pantaleão e o filho Cesar Pantaleão foram alvo das ações
Zeca Pantaleão e o filho Cesar Pantaleão foram alvo das ações

A Justiça Eleitoral concedeu 3 liminares impetradas pela defesa do partido Movimento Democrático Brasileiro – MDB, em desfavor do ex-prefeito Pantaleão Estevam de Medeiros (Zeca Pantaleão) e seu filho César Dantas Pantaleão.

Em uma das ações, a juíza da 22ª ZE (Acari) Ana Maria Marinho de Brito, determina que os dois réus e o Instagram, retirem imediatamente do ar, os conteúdos publicados com suposto pedido explícito de votos veiculado nos perfis (@zecapantaleao, @cesarpantaleao e @juntosporcarnauba), postados no dia 28 de julho de 2024, assim como a imediata cessação do compartilhamento, divulgação do referido conteúdo dentro do prazo de 24h (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, por dia de atraso, limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Uma frase dita por Zeca Pantaleão na postagem, foi: “Mais uma vez, um voto de confiança e acreditar que nós vamos continuar sonhando juntos por uma Carnaúba dos Dantas Melhor.”

Na outra representação eleitoral, promovida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – Municipal, foi requerida a retirada imediata, também do Instagram, de suposta propaganda negativa em desfavor do partido.

O fato se deu no no dia 18 de julho deste ano, quando Zeca Pantaleão, em seu perfil no INSTAGRAM, se apresentou como vítima de um suposto complô formado por “forças ocultas” responsáveis pelo seu impedimento eleitoral e, ao final, apontando como responsável o partido MDB.

Ainda, em outro vídeo, no dia 22/07/2024, foram apresentadas imagens da logomarca do MDB em chamas, envolto de notas de dinheiro, além de, nessa mesma data, iniciarem uma campanha de marketing com o slogan: “A injustiça não vai parar o sonho”.

A juíza concedeu a tutela de urgência e determinou que Zeca Pantaleão e o seu filho César Pantaleão e a rede social INSTAGRAM (FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA), retirem imediatamente a postagem, assim  como proceda com a imediata cessação do compartilhamento, divulgação do referido conteúdo no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento, por dia de atraso, limitado(a) ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A última tutela antecipada, foi determinando que Zeca Pantaleão e seu filho César Pantaleão, retirem dos seus perfis no Instagram, suposto pedido explícito de votos veiculado por Jingle, postados na Internet, na referida rede social, no dia 26 de julho de 2024.

A juíza destacou na decisão um trecho do que foi falado. “Ao se utilizar de expressões como “Votei no pai e agora terei o prazer de votar no filho.” “Voto com César de coração.”, o representado fez o uso das palavras de efeito, como: vote em, eleja, apoie, marque sua cédula, Fulano para o Congresso, vote contra, derrote e rejeite; palavras as quais levam a concluir que o emissor da mensagem está defendendo publicamente a vitória  do seu candidato”.

Na decisão, também foi determinada a retirada imediata do conteúdo das redes sociais sob pena de pagamento de multa.

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