O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial pela ampliação de vagas em creches e serviços pré-escolares do Município de Afonso Bezerra. A determinação foi proferida em uma ação civil pública e registra ainda que caso não seja cumprida a Prefeitura deverá custear as vagas em estabelecimentos privados para as crianças desatendidas.
A Justiça determinou que a Prefeitura garanta e viabilize o aumento de vagas na pré-escola, de modo que todas as crianças de quatro a cinco anos estejam matriculadas e frequentando a pré-escola. Da mesma forma, deve ser promovida a ampliação da oferta de vagas na modalidade creche, de modo que, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos estejam matriculadas em sua rede municipal.
No curso da ACP, o MPRN demonstrou que a Prefeitura da cidade “não vem ofertando suficientemente o quantitativo de vagas na educação infantil, faixa de 4 a 5 anos, e nas creches, crianças de 0 a 3 anos, conforme disposição das metas do Plano Nacional de Educação”. O PNE fixou a previsão de 50% da população de 0 a 3 anos na creche até 2024 e 100% da população de 4 a 5 anos na pré-escola até 2016.
Em 2019, as matrículas na rede pública municipal corresponderam ao percentual de 64,32% para crianças de 4 e 5 anos, e de 23,37% para crianças de 0 a 3 anos, matriculadas na educação infantil. Além disso, foi apontada a conclusão da construção de uma creche que aguarda ainda a aquisição de instrumentários e insumos para o funcionamento.
Caso não atenda ao determinado, a sentença registra que a Prefeitura deverá custear em estabelecimentos privados (escolas e creche, conforme o caso), vagas para as crianças desatendidas por ausência de vagas.
MPRN