O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o Município de Extremoz e a empresa Loteamento Santos Dumont Ltda-ME. A medida busca assegurar que o loteamento em questão cumpra as normas de regularização e infraestrutura, determinando medidas urgentes para resolver as irregularidades.
O MPRN quer que a Justiça proíba a empresa de construir e comercializar lotes até que o loteamento esteja regularizado e todas as obras de infraestrutura básica sejam concluídas. Isso inclui a demarcação dos lotes e logradouros, a instalação de equipamentos para o escoamento das águas pluviais, a iluminação pública, o esgotamento sanitário, o abastecimento de água potável, a energia elétrica e as vias de circulação. Outro pedido realizado é que a empresa seja obrigada a apresentar um projeto detalhado e executá-lo conforme as normas estabelecidas, conforme previsto em lei.
Além disso, o MPRN requer que o Município de Extremoz tome as medidas necessárias para a regularização do loteamento, seguindo o que diz a legislação pertinente. Ainda em relação à gestão municipal, foi solicitado na ACP que seja determinada a suspensão da emissão de novas autorizações e/ou licenças para a construção e a comercialização de novas residências no loteamento até que todas as exigências sejam atendidas. O prazo sugerido para a regularização é de três meses, podendo ser ajustado pelo juiz responsável.
Em sede de tutela provisória de urgência, o MPRN solicita que seja imposta uma multa diária de no mínimo R$ 1.500,00 por obrigação descumprida. A multa será aplicada pessoalmente à prefeita e à secretária municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Semur) de Extremoz e ao representante legal da Loteamento Santos Dumont, caso as determinações não sejam cumpridas.
Irregularidades constatadas
A empresa não executou qualquer obra de desenvolvimento urbano que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Apesar disso, o loteador continua alienando lotes em áreas desprovidas de qualquer infraestrutura básica.
O MPRN também não encontrou qualquer documentação relativa à aprovação do aludido loteamento, além da planta do parcelamento. Embora notificado para apresentar cópia do processo de aprovação e registro do loteamento, a empresa não comprovou o depósito do memorial, do plano de loteamento, de que conste o programa de desenvolvimento urbano, e do projeto de construção, caracterizando irregularidade impugnante de registro.
MPRN