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De acordo com o calendário elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral, começa na sexta-feira (16), a chamada “campanha eleitoral”, quando os candidatos poderão fazer o uso dos meios publicitários permitidos na lei para divulgar seus currículos, bem como as propostas e mensagens com o objetivo de convencer o eleitor.

A data abre também, o período permitido para as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações fazerem funcionar, entre 8h (oito horas) e 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som. O uso dos referidos equipamentos, pode ocorrer até o dia 5 de outubro.

Os candidatos (as) ainda podem, a partir do dia 16 de agosto, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h (oito horas) e 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, no dia 3 de outubro, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio, podem ser feitas, também, a partir de sexta-feira, dia 16, com data limite em 5 de outubro, às 22h.

Os candidatos ainda podem usar de outro meio para aumentar a divulgação sobre si e suas propostas. É a propaganda em jornais impressos. Do dia 16 de agosto até o dia 4 de outubros, eles (as) podem fazer divulgação paga de anúncios por veículo, em datas diversas, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

Na internet, os candidatos (as) podem fazer a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral.

Uma questão importante é sobre a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A partir de sexta-feira (16), o referido artifício é proibido. A Justiça Eleitoral tem poder de Polícia para fazer cessar o ato.

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