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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instruiu as empresas de transporte Auto Viação Nordeste, Auto Viação Jardinense, Expresso Cabral, Empresas Alves e Rio Grandenses a assegurar os direitos dos passageiros idosos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13) e deve ter uma cópia afixada em todos os veículos das empresas, em local visível e em tamanho não inferior a “A4”.

O foco do MPRN é que sejam cumpridas uma série de exigências que visam melhorar o serviço e a acessibilidade para essa faixa etária. As medidas integram recomendações elaboradas pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal que também direcionou orientações para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Entre as providências destacadas, está a obrigatoriedade de oferecer duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas, além de um desconto mínimo de 50% nas passagens para aqueles que excederem essas vagas. O MPRN enfatiza que, quando uma pessoa idosa beneficiária da gratuidade desembarcar, a vaga deve ser imediatamente disponibilizada para o próximo idoso que embarcar.

O MPRN ainda reforça que as empresas garantam a observância dessas normas em todos os horários e veículos, integrando um sistema informatizado com a Transpasse para monitorar o cumprimento. Além disso, as empresas devem fiscalizar periodicamente a aplicação das normas e manter a frota em condições adequadas de uso, com manutenção preventiva e corretiva em dia.

A recomendação também menciona a qualificação dos motoristas, que devem ter formação específica para a condução segura e o atendimento respeitoso aos passageiros. Um canal de atendimento ao consumidor eficiente deve ser disponibilizado para registro de queixas e sugestões, e todos os veículos precisam ser mantidos limpos e higienizados.

Providenciar a atualização e a renovação da frota sempre que necessário, visando a melhoria contínua do serviço, ainda estão no escopo de responsabilidades apontadas pelo MPRN nas recomendações.

Para o DER
Para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) o MPRN emitiu uma recomendação com o objetivo de reforçar a fiscalização e assegurar o cumprimento das normas de segurança e direitos dos passageiros idosos no transporte intermunicipal.
Dentre as principais medidas sugeridas, está a necessidade de uma inspeção contínua dos veículos utilizados pelas empresas de transporte porta-bagagem, garantindo que estes estejam em conformidade com as normas de segurança e conforto estabelecidas.
Elaborar uma escala interna para essas inspeções, implementar um sistema de fiscalização eficaz, exigir que as empresas de transporte capacitem seus motoristas e funcionários regularmente e o cumprimento da Lei Estadual nº 9.822/2013 (que assegura a gratuidade das passagens para pessoas a partir dos 60 anos) são outras medidas reforçadas pelo MPRN ao DER. O Departamento também deve aplicar sanções administrativas aos permissionários que não respeitarem essa legislação.

MPRN

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