O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da 25ª Zona Eleitoral de Caicó, negou o pedido de reconsideração apresentado pelo vereador Max Azevedo (Solidariedade) e pelo radialista Roberto Flávio. A defesa dos representados buscava reverter a decisão liminar que ordenou a remoção de conteúdo ofensivo contra o candidato Dr. Tadeu (PSDB) das redes sociais, emitida na semana passada.
No pedido de reconsideração, Max Azevedo argumentou que a decisão liminar cerceava sua liberdade de expressão, alegando ainda que as promessas que ele tachou como mentirosas não foram comprovadas como falsas.
Após analisar os argumentos da defesa, o juiz Luiz Cândido Villaça decidiu manter a decisão liminar. A ação foi movida pela coligação “Pra Caicó Seguir Mudando”, que acusou o vereador de realizar propaganda eleitoral extemporânea e negativa.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o objetivo da liminar não era restringir o teor das manifestações públicas de Max Azevedo, mas assegurar o cumprimento da legislação eleitoral. Ele destacou que, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só pode ser realizada dentro de um período específico. A realização de atos de campanha antes do prazo legal, como ocorreu no caso em questão, é considerada uma infração que compromete a equidade do processo eleitoral.
Com a manutenção da decisão, fica reforçada a necessidade de respeito às normas eleitorais para garantir a justiça e a lisura do pleito.