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A partir das 14h30min desta quarta-feira (21), o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, vai coordenar reunião na sede da 25ª Zona Eleitoral, em Caicó (RN), com a presença dos representantes dos candidatos e das emissoras de rádio. O objetivo do encontro é definir sobre as inserções diárias e programas eleitorais nas referidas emissoras de radiodifusão.

A cidade de Caicó dispõe de 6 rádios, sendo 5 FMs e 1 AM. Na reunião será definida a emissora geradora do programa eleitoral, que vai ao ar de 30 de agosto a 3 de outubro.

Para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular os programas eleitorais gratuitos de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; Já nas TVs, o horário é das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedida gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Como é feita a divisão do tempo no horário eleitoral gratuito?

De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.  

Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

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