Seguem presos, os seridoenses Gilvan Juvenal da Silva, Lucenildo Santos de Araújo (o Gari Consciente), Joaquim Neto dos Santos e Valdeci Alves dos Santos, que foram presos na Operação Plata, deflagrada do dia 14 de fevereiro de 2023, pelo MPRN, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o apoio da Polícia Militar do RN e dos Ministérios Públicos de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Bahia, Ceará e Paraíba e, ainda, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
As investigações que culminaram na deflagração da operação Plata, foram iniciadas em 2019, com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, além do crime de lavagem de dinheiro, esquema que seria liderado por Valdeci Alves dos Santos, também conhecido por Colorido. Ele é natural de Jardim de Piranhas (RN), e é apontado como sendo o segundo maior chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O esquema de lavagem de dinheiro, de acordo com as investigações do MPRN, já perdura por mais de duas décadas. Valdeci foi condenado pela Justiça paulista e atualmente está preso na Penitenciária Federal de Brasília.
No Rio Grande do Norte, Valdeci tinha como braço-direito, o irmão, Geraldo dos Santos Filho, também já condenado pela Justiça por tráfico de drogas. Pastor Júnior, como é conhecido, foi preso em 2019, no Estado de São Paulo, fazendo uso de documento falso. Geraldo estava cumprindo a pena em regime semiaberto. Valdeci Alves dos Santos e Geraldo dos Santos Filho são investigados nesta operação ao lado de pelo menos mais outras 22 pessoas, entre eles Lucenildo Araújo, o Gari Consciente, que é sobrinho de ambos.
Com o andamento do processo, no dia 17 de julho deste ano, um colegiado de juízes decidiu manter as prisões Gilvan, Lucenildo (o Gari Consciente), Joaquim Neto e Valdeci Alves (o Colorido). Na fundamentação, os magistrados disseram:
- “Pelos motivos expostos, não há que se falar em excesso de prazo injustificado, e ainda que assim não fosse, a revogação da prisão preventiva só se torna possível quando da alteração dos motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, mediante a mudança da situação fático-jurídica que demonstre não ser mais necessária a restrição da liberdade, o que não ocorreu no presente processo. Tudo isso considerado, não se vislumbra a modificação na compreensão do periculum libertatis dos denunciados ou qualquer elemento que modifique a situação fática e jurídica que fundamentou a decretação da medida cautelar de prisão, tendo em vista a gravidade dos delitos, o evidente comprometimento da segurança pública, além da necessidade de cessação das atividades do grupo criminoso. Ante o exposto, este Colegiado decide MANTER a prisão preventiva dos réus, para fins de garantia da ordem pública, com fulcro no art. 312 do CPP”.