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O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução nº 114/2024 – PGJ/RN, que disciplina, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a atuação do Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários (Namit).

O Namit é sediado em Natal e vinculado às Promotorias de Justiça de combate aos crimes contra a ordem tributária e econômica, relações de consumo e na defesa do consumidor de Natal, tendo como objetivo precípuo o assessoramento técnico à atividade-fim dessas Promotorias de Justiça no combate aos crimes contra a ordem tributária, bem como no fomento e na aplicação de práticas de autocomposição, sempre que cabível, notadamente de mediação fiscal, mecanismo extrajudicial dirigido à solução consensual de conflitos, entre contribuintes em situação de ilícito tributário e a Administração Pública.

O Núcleo será encarregado de promover a busca de tratativas resolutivas, de forma consensual, em apoio à atividade-fim das Promotorias de Justiça demandantes, nos casos de representações fiscais para fins penais referentes a crimes tributários que forem encaminhadas ao Ministério Público pelas Secretarias de Tributação do Estado e dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. Sua composição será estabelecida por designação do Procurador-Geral de Justiça.

A coordenação do NAMIT caberá a um dos Promotores de Justiça da Comarca de Natal, com atribuições em matéria de combate aos crimes contra a ordem tributária, econômica, relações de consumo e na defesa do consumidor. E para auxiliarem no desenvolvimento das atividades do Núcleo serão designados servidores para atuarem nas funções de mediadores tributários.

Os servidores designados para integrarem o Núcleo Estadual de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários desenvolverão suas atividades em cooperação com auditores fiscais designados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Tributação, nos moldes definidos em Acordos de Cooperação formalizados entre estas Instituições e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, sempre em articulação direta com a Delegacia de Polícia Civil especializada em crimes contra a ordem tributária (Deicot) e com representantes da Procuradoria-Geral do Estado e das Procuradorias Municipais

Para fins de auxílio técnico, os mediadores tributários realizarão audiências de mediação em ilícitos tributários, com vistas à construção de consenso entre o Estado ou o município e o contribuinte e na busca de resolutividade dos casos encaminhados às Promotorias de Justiça com atribuições na matéria.

As sessões de mediação tributária contarão com apoio de equipes designadas pela Secretaria de Tributação e pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado e/ou Município interessado.

O Setor de Autocomposição do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (SEA) será responsável pela supervisão das atividades realizadas pelo NAMIT.

MPRN

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