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A Justiça Eleitoral de Caicó determinou a remoção de um vídeo postado no Instagram após uma Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação Pra Caicó Seguir Mudando, que alegou que o vídeo em questão caracteriza propaganda eleitoral irregular, ao induzir eleitores a acreditar que o atual prefeito é responsável pela aplicação de multas de trânsito, além de incitar a desobediência às regras de trânsito, gerando animosidade contra o gestor municipal.

No vídeo, a candidata dialoga com mototaxistas que manifestam descontentamento com multas de trânsito e afirmam que não votarão no prefeito atual, declarando apoio à candidata. A coligação representada solicitou, em caráter liminar, a remoção do vídeo, argumentando que ele contém desinformação e incita a violação das normas de trânsito, o que poderia prejudicar o processo eleitoral e a ordem pública.

O juiz Luiz Villaça, ao analisar o caso, concluiu que o conteúdo do vídeo pode, em tese, configurar propaganda desinformativa, conforme a Lei nº 9.504/1997, além de incitar a desobediência às normas de trânsito. Diante do potencial dano irreparável à imagem do atual gestor e do risco de influência indevida sobre os eleitores, a Justiça Eleitoral concedeu a liminar solicitada.

A decisão ordena a remoção imediata do vídeo, identificado pela URL: https://www.instagram.com/p/C_QNrkBR15c/, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

A candidata foi notificada e terá 48 horas para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também foi cientificado da decisão.

A decisão foi publicada neste sábado, 31 de agosto de 2024.

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