Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024. Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da DITR.
A DITR é composta por dois documentos: o Diac, que é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Ela deve ser deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Este ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code. Além disso, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet. Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras. Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais; a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.