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Em Timbaúba dos Batistas, a candidatura de Lelé – vice, que integra a chapa de Ivanildo Filho, foi oficialmente deferida após a justiça julgar improcedente o processo de impugnação contra seu registro.

A Decisão Judicial reafirma a elegibilidade de Lelé, permitindo sua participação no processo eleitoral.

Na Sentença, a Juíza Eleitoral reconhece entendimento pacificado no TSE de que o servidor público que pleiteia ser candidado em município diverso de onde exerce suas atividades, não necessita se desincompatibilizar do cargo.

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