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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, proferiu sentença concedendo a uma estudante que fará a prova do Exame Nacional do Ensino Médio a possibilidade de usar calculadora. A mulher entrou com mandado de segurança com pedido de liminar para ter o direito de usar calculadora nos dias de prova do ENEM 2024. Ela argumentou que fará a prova este ano e é portadora de Autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade e Discalculia, este último transtorno neurológico específico de aprendizagem, com prejuízo na matemática. Características comuns incluem prejuízos no senso numérico, na memorização de fatos aritméticos, na precisão ou fluência de cálculo e no raciocínio matemático, motivo pelo qual solicitou à organização do concurso o fornecimento de calculadora

Cumpridos os requisitos do edital e presente o distúrbio que desequilibra a participação da estudante no Exame, violando o princípio da isonomia e do acesso à educação, identifico ato abusivo e ilegal do impetrado, e presente direito líquido e certo a garantir”, diz um dos trechos da sentença.

A autora do processo apresentou documento comprovando o TEA e a condição de discalculia e o respectivo CID, assinado por profissional médico.

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