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Imagem de uma mão masculina, assinando um papel que está sobre a mesa.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às Prefeituras de Umarizal e Olho D’Água do Borges que implementem medidas emergenciais para a gestão de resíduos sólidos. A iniciativa ministerial surge após a observação de práticas inadequadas e potencialmente prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública nos locais de disposição final de resíduos dos referidos municípios, mais conhecidos por “lixões”.

De acordo com a recomendação, as prefeituras devem abster-se imediatamente de atear fogo nos resíduos dos lixões e garantir que terceiros também não realizem essa prática. A queima de resíduos, além de ser prejudicial ao meio ambiente, pode liberar substâncias tóxicas no ar, afetando a saúde da população e a qualidade do solo e da água.

Os Municípios têm um prazo de 30 dias para instalar placas de sinalização nos locais de disposição de resíduos. Essas placas precisam informar sobre a proibição de entrada de pessoas não autorizadas, a presença de substâncias tóxicas e inflamáveis e a restrição de queima de materiais.

A recomendação do MPRN também inclui uma série de providências a serem adotadas no prazo de 90 dias, que visam melhorar a gestão e o controle dos lixões. Entre as exigências estão o cercamento da área com estacas e arame farpado, a instalação de um portão de controle de acesso para impedir a entrada de pessoas não autorizadas, e a proibição de permanência de animais e habitações temporárias ou permanentes na área.

Outro ponto é a designação de um servidor público responsável pela administração do local e pela vigilância do acesso. Ainda deve ser instalada uma placa indicativa ao lado do portão de acesso, informando sobre a proibição de entrada de pessoas não autorizadas e detalhando as normas sobre o tipo de resíduo permitido na área.

Por fim, os Municípios também são instruídos a seguir normas específicas para a destinação de resíduos, de acordo com as resoluções do Conama. Isso inclui a proibição do descarte de resíduos de serviços de saúde e da construção civil, bem como a necessidade de cadastramento e registro dos veículos que realizam a coleta de resíduos domiciliares e que acessam a área de disposição final.

MPRN

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