A cabine de votação é o local em que eleitoras e eleitores são livres para registrar seu voto em seus representantes em uma eleição. Contudo, para garantir essa liberdade com segurança e sigilo, é preciso estar atento ao que prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.736/2024, que regulamenta as Eleições Municipais de 2024.
A regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Exceções
Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.
Ah! É permitido levar a famosa “colinha eleitoral” de papel com os números dos candidatos.
Na hora de votar, você pode chegar à seção eleitoral com seu celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação. Ao entrar na sala de votação, a eleitora ou o eleitor deve:
- desligar o aparelho;
- deixá-lo em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele;
- após votar, recolher o celular e outros objetos deixados.
E quanto ao uso do e-Título?
Antes de desligar o aparelho de celular, você pode apresentar o e-Título com foto às mesárias e aos mesários, mas, em seguida, para poder se dirigir à cabine de votação, deverá deixá-lo desligado em local indicado.
Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá solicitar a ajuda de um policial para fazer cumprir a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.