Antes do início da votação, no dia da eleição, cada urna eletrônica emite um relatório chamado zerésima, comprovando que não há nenhum voto registrado no equipamento, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse procedimento, previsto na Resolução do TSE nº 23.611/2019, é autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos, logo após a inicialização da urna.
A zerésima é um dos mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que assegura a transparência e segurança do processo. A votação só pode começar após a impressão desse documento, o que ocorre por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor utilizar a urna.
O procedimento é realizado em todas as seções eleitorais, na presença de mesários e fiscais de partidos políticos, garantindo que não haja votos computados antes da abertura oficial das urnas.
O relatório traz a identificação da urna e comprova que todos os candidatos do município estão devidamente registrados, sem qualquer voto atribuído a eles. O objetivo é certificar que o equipamento está em zero votos, daí o nome zerésima.
Após a impressão, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações presentes assinam o documento, que permanece disponível na seção eleitoral para consulta, reforçando a transparência do processo eleitoral.
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