O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma liminar na Justiça que determina ao Município de João Câmara a adoção de medidas para garantir o transporte seguro e adequado aos estudantes universitários.
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de João Câmara após a constatação de diversas irregularidades nos veículos utilizados para o transporte dos estudantes. As investigações do MPRN revelaram problemas como superlotação, falta de cintos de segurança, infiltrações em dias de chuva e más condições de conservação dos ônibus.
A liminar determina que o Município de João Câmara readeque a rota dos estudantes da UFRN, garantindo uma parada próxima ao Centro de Convivência, e que os motoristas respeitem um tempo de tolerância de dez minutos para a chegada dos estudantes. Além disso, o Município deve apresentar os registros dos veículos, comprovando as inspeções de segurança e a presença de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança e registrador de velocidade.
Mesmo após a liminar, o MPRN continuará acompanhando a situação (Processo 0802377-53.2024.8.20.5104) para garantir que o direito dos estudantes ao transporte público seguro e de qualidade seja efetivamente respeitado.
MPRN