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O ministro do STF, Alexandre de Moraes| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira 11 para rejeitar dois recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em investigações em que ele é alvo.

Em um dos recursos, Bolsonaro pede acesso a depoimentos do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, prestados no acordo de delação premiada.

A delação de Cid é usada em diversas apurações que miram Bolsonaro, apoiadores e ex-auxiliares, como as que investigam a inserção de dados falsos em cartões de vacinas, o suposto plano para golpe de Estado e a venda de joias.

No outro recurso, o ex-chefe do Executivo recorre de uma decisão de Moraes que determinou – à Polícia Federal (PF) – o envio de um “relatório minucioso” com a análise do material colhido na quebra do sigilo telemático de Mauro Cid.

Neste recurso, a defesa de Bolsonaro pede que esse relatório não seja incluído na investigação e que o caso seja arquivado, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O inquérito em questão é o que apura o suposto vazamento de uma investigação sigilosa da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral, ocorrido em 2018.

A PGR pediu o arquivamento da apuração em fevereiro de 2022.

Os votos de Moraes foram apresentados em sessão virtual da primeira turma do STF, que começou nesta sexta-feira (11) e vai até 18 de outubro. No formato, não há debate entre os ministros.

Ainda faltam votar Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Delação de Cid

No recurso que pede acesso a delação de Mauro Cid, Moraes disse que a defesa de Bolsonaro não pode ter acesso às informações porque a investigação ainda está em curso.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta SUPREMA CORTE, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de MAURO CÉSAR BARBOSA CID no âmbito de colaboração premiada”, disse o ministro.

Conforme Moraes, a legislação estabeleceu o sigilo do depoimento em delação premiada, obtido mediante colaboração do mesmo tipo, “para fins de garantia do êxito das investigações”.

Com informações da CNN Brasil

AgoraRN

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