O julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor de Mello à prisão será retomado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em meio à discussão sobre a prescrição de parte dos crimes. Caso a prescrição seja aceita, a condenação de Collor poderá ser reduzida de oito para quatro anos, o que evitaria que o ex-senador por Alagoas cumpra a pena mais grave.
A continuidade da análise do caso de Collor ocorrerá com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado vista em junho, paralisando o julgamento. Neste momento, o Supremo analisa os embargos de declaração, recurso em que a defesa do ex-presidente alega obscuridades e contradições na condenação, destacando a possível prescrição do crime de corrupção passiva.
A condenação de Collor, juntamente com outros dois réus, foi imposta em maio do ano passado pelo STF. Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com embargos, cuja rejeição foi recomendada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além do crime de corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, relacionado a um esquema envolvendo a BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, e Luís Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia de Collor, recebeu pena de três anos e dez dias. Todos os réus negam as acusações.
Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para manter as condenações. Segundo Moraes, os réus tentam apenas rediscutir pontos já decididos, em um ato de “mero inconformismo”.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes, em fevereiro.
Do outro lado, o ministro Dias Toffoli defendeu a redução da pena de Collor em seis meses, considerando que esse ajuste refletiria uma média dos votos dos ministros na ação penal do caso. Segundo ele, esse procedimento seria o mais adequado.
A defesa de Collor argumenta que, durante o julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros quanto à pena para corrupção passiva, o que indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, deveria prevalecer.
Até o momento, a maioria dos ministros votou para manter a condenação de Collor.
AgoraRN