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Secretário da Fazenda cita surpresa com IPCA e vê cenário propício para retomar corte de juros

Decisões judiciais, especialmente na área trabalhista, estão impactando de forma significativa a rotina das empresas e elevando os custos de se investir no Brasil. Um estudo coordenado pelo sociólogo José Pastore, professor da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, revela que o chamado “ativismo judicial” tem afastado investimentos e prejudicado o crescimento econômico do país, além de representar um risco para a geração de empregos. Em alguns casos, o custo econômico de um conjunto de ações sobre o mesmo tema pode ultrapassar R$ 1 bilhão.

O estudo, ao qual O Estado de S. Paulo teve acesso, analisou casos concretos onde houve decisões judiciais que desconsideraram a legislação vigente ou contrariam a interpretação da lei, especialmente em temas como gratuidade de processos, terceirização, horas extras e a prevalência do negociado sobre o legislado.

José Pastore, em entrevista ao Estadão, destacou que “todo direito tem custo, todo benefício gera despesa”, criticando a atuação de juízes que, segundo ele, em sua busca por justiça social, acabam tomando decisões que vão além do que as leis preveem. “Os juízes não compreendem essas coisas e, para querer proteger e fazer justiça social, passam por cima das leis”, afirmou.

Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, discordou dessa visão, ressaltando que os juízes da Justiça do Trabalho são cientes de suas responsabilidades e do papel dos Poderes da República. “Juízes não passam por cima de leis”, afirmou ao Estadão. O Ministério do Trabalho e Emprego, procurado pela reportagem, não se manifestou.

O estudo também alerta para uma tendência que pode neutralizar os efeitos da reforma trabalhista de 2017, que tinha como objetivo reduzir a quantidade de litígios e flexibilizar as relações de trabalho. Após um primeiro momento de queda no número de processos, a quantidade de ações na Justiça do Trabalho voltou a crescer, totalizando 5,4 milhões de processos no ano passado, o que reflete o impacto das decisões judiciais.

Um dos casos mencionados no estudo envolve uma decisão do TST sobre a terceirização em um banco. Os magistrados consideraram ilegal a terceirização de um trabalhador que exercia atividades típicas de um banco, embora a empresa alegasse que ele atuava apenas na triagem e contagem de documentos. Apesar da reforma de 2017 ter legalizado a terceirização para qualquer tipo de atividade, incluindo as chamadas atividades-meio, decisões como essa têm gerado insegurança jurídica e altos custos para as empresas, que enfrentam multas milionárias.

“Além das raízes paternalistas e ideológicas, o ativismo judicial também é alimentado pela baixa qualidade de muitas leis e pela instabilidade das decisões judiciais dos tribunais superiores”, afirma o estudo, que é assinado por José Pastore e outros oito especialistas. Eles defendem que nada justifica interpretações voluntaristas quando as leis são claras, citando a reforma trabalhista e a regulamentação da terceirização.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, recentemente se posicionou sobre o tema, defendendo uma revisão da interpretação judicial sobre a terceirização. Durante julgamento de um recurso da Justiça do Trabalho, Dino afirmou que seria necessário “revisitar o tema, não para rever a jurisprudência, mas para delimitar até onde ela vai”, alertando para o risco de o Brasil se tornar uma “nação de pejotizados”, referindo-se aos trabalhadores que atuam como pessoas jurídicas.

O levantamento dos especialistas, baseado em dados da plataforma Datalawyer, apontou que entre janeiro de 2019 e julho de 2024, o custo da litigância sobre terceirização pode alcançar R$ 7,23 bilhões para as empresas, com 40.209 processos registrados. Considerando um índice conservador de 20% de ações procedentes, o impacto total nos negócios pode superar R$ 1,4 bilhão, o que poderá inviabilizar muitas empresas.

AgoraRN

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