O advogado Rivaldo Dantas de Farias, que é réu condenado por ser mandante da morte do jornalista F. Gomes, em 2010, em Caicó (RN), tem condenação em outro processo que já transitou em julgado, ou seja, que não existe a possibilidade de recursos. Ele foi sentenciado em fevereiro de 2022, pela prática do crime de estelionato. A pena aplicada foi de 02 anos e 03 meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária.
Quando saiu a decisão, ele recorreu para o TJRN, que deu decisão desfavorável. Depois, foi ao STJ, que também negou o recurso. Com isso, o processo voltou para a comarca de origem para o cumprimento da pena.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, que consta no processo, no dia 04 de agosto de 2010, por volta das 14 horas, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, esteve, juntamente com outro homem identificado como Joacy Ferreira de Azevedo, na residência de João Batista do Nascimento, localizada na Travessa Maria José Lira Segundo, nº 21, Conjunto Panatis II, bairro N. Sra. da Apresentação, Natal (RN), e de lá, levaram um carro FIAT/PALIO ELX, cor preta, ano 2007, e placa MZC-4136/RN.
Segundo depoimento da vítima, constante no processo, a dupla apresentou um ‘mandado de liminar de busca e apreensão’ falso e atribuído à 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN com o processo vinculado à 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba/RN. O tal documento tinha a assinatura falsa do Fábio Antônio Correia Filgueira.
O Rivaldo e o Joacy, se apresentaram a vítima como oficiais de Justiça.
O carro tinha registro de alienação fiduciária em nome da financeira ‘Dibens Leasing S/A – Arrendamento Mercantil’ e era avaliado em R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), conforme Boletim de Ocorrência também constante no processo.
No interrogatório judicial, Rivaldo Dantas de Farias, afirmou que não era verdadeira a acusação; que sequer estava em Natal na referida data; que somente depois, em outubro, é que deu a entrevista na TV, referente ao assassinato de F Gomes; que não deu entrevista anterior e portanto não apareceu na televisão; que nada sabia sobre os fatos contidos na denúncia; que respondia a um processo por extorsão em razão de uma reunião no shopping sobre a devolução de um carro e que ele foi preso por extorsão; que foram abertos vários processos contra ele para fazer volume no processo de Caicó de F Gomes.
No depoimento em juízo, a vítima, João Paulo, disse que o acusado (Rivaldo) foi um dos que levou o seu carro; que mostraram a ele um mandado de busca e apreensão; que com o mandado apresentado e com muita luta, entregou o carro porque estava pressionado; que esteve na 12ª Vara para confirmar a assinatura do Juiz; que desconfiou porque o banco não chamou ele; que soube que não era verdadeira a assinatura do juiz e foi até a delegacia lavrar o BO; que cerca de 2 meses depois reconheceu a pessoa em razão de uma reportagem sobre um TR4, na televisão; que na reportagem falava no aluguel de um carro que tinha sido entregue a ele; que reconheceu as duas pessoas, sendo uma delas o acusado e a outra o Joacy; que quando foi a delegacia eles não estavam mais lá; que não viu mais os acusados; que na delegacia mostraram o print da TV e reconheceu os outros; que nunca conseguiu recuperar esse carro e continua a receber cobranças do IPVA e do Banco.
Veja a setença deste caso: