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FUNDEB GOVERNO RN 222

A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) do Rio Grande do Norte abriu o Edital 01/2025 para o chamamento público de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas em indicar membros para o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/RN). Este edital destina-se à composição do conselho para o mandato de 2025 a 2028, com prazo de inscrição até o dia 8 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo e-mail ceacsfundeb2021@gmail.com. O edital foi publicado no Diário Oficial do RN em 4 de janeiro de 2025.

Composição do CACS/RN

O CACS/RN é formado por 16 membros titulares e 16 suplentes, representando diversas entidades e setores, conforme detalhado abaixo:

  • 3 representantes do Poder Executivo Estadual, sendo pelo menos 1 do órgão responsável pela educação básica.
  • 2 representantes dos Poderes Executivos Municipais.
  • 2 representantes do Conselho Estadual de Educação.
  • 1 representante da seccional da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação).
  • 1 representante da seccional da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).
  • 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública.
  • 2 representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 indicado por entidade estadual de estudantes secundaristas.
  • 2 representantes de organizações da sociedade civil.
  • 1 representante das escolas indígenas (quando houver).
  • 1 representante das escolas quilombolas (quando houver).

Cabe ao Conselho, o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB pelos estados e municípios, e sempre que julgar conveniente, entre outras ações: apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; convocar, por decisão da maioria de seus membros, o secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo. 

Ainda é de responsabilidade do CACS, o acompanhamento da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA); supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização dos Fundos e também, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.

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