Menos de um mês após sair de uma clínica psiquiátrica, onde esteve internado devido a um grave acidente ocorrido em 2024, Allysson Agostinelli Dantas dos Santos voltou a se envolver em outra colisão. No dia 1º de fevereiro de 2025, ele dirigia um GM Kadett GSI MPFI quando colidiu com dois carros estacionados no centro de Caicó e fugiu do local, mesmo estando com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.
A CNH de Santos havia sido suspensa após ele ter provocado, em 12 de julho de 2024, um acidente na RN-112, entre Caicó e São João do Sabugi, que deixou duas vítimas – Felipe Aclegle da Costa Pinheiro e Carlos Victor Santos de Medeiros Nunes – com amputação dos membros inferiores. Na ocasião, ele dirigia um Chevrolet Spin, foi encontrado desorientado e portava drogas, mas o teste do bafômetro deu negativo para álcool.
Após o acidente de 2024, o Juízo plantonista determinou sua internação psiquiátrica compulsória, alegando possíveis transtornos mentais. No entanto, ele recebeu alta médica em 13 de janeiro de 2025, voltando a se envolver em outro acidente poucas semanas depois.
Diante da reincidência e das reiteradas liberações de clínicas sem que o problema fosse resolvido, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça a decretação de sua prisão preventiva. O promotor de Justiça Geraldo Rufino de Araújo Júnior argumenta que as medidas anteriores não foram suficientes para conter o comportamento perigoso de Santos, que representa risco concreto à ordem pública.
“A prisão preventiva do acusado é medida que se faz imprescindível para resguardar a ordem pública, a fim de que a sociedade não se veja ainda mais exposta ao risco de novas infrações cometidas por alguém que, ao invés de se restaurar, continua a delinquir. Portanto, considerando os elementos fáticos e a gravidade da conduta do acusado, é inegável a necessidade da prisão preventiva como resposta eficaz, justa e necessária. Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte representa pela decretação da PRISÃO PREVENTIVA de ALLYSSON AGOSTINELLI DANTAS DOS SANTOS, com fundamento nos art. 312, § 1º, e 313, § 1º (parte final), ambos do Código de Processo Penal. Por fim, requer que este Juízo oficie à Polícia Civil para que, em prazo não superior a 15 dias, junte aos autos o relatório conclusivo do Inquérito Policial correspondente.”, disse o Dr. Geraldo Rufino.
Agora, cabe ao Poder Judiciário decidir se o acusado será preso preventivamente para evitar novos acidentes e garantir a segurança da população.
Na ação civil, o advogado Wanderlyn Wharton de Araújo Fernandes, defende os interesses das duas vítimas do acidente provocado por Allyson Agostinelli, em 2024.