A Justiça negou o pedido de relaxamento da prisão do advogado Allysson Agostinelli Dantas dos Santos, formulado pelo advogado Sildilon Maia, que represente nesse caso, a Subsecção da OAB em Caicó (RN). A medida cautelar havia sido decretada anteriormente pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
O investigado foi preso nesta semana na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em João Pessoa, na Paraíba, após permanecer foragido de Caicó (RN).
Na decisão o magistrado não reconheceu os argumentos apresentados pela Subseção de Caicó, e destacou ainda que a manutenção da prisão se justifica.
Uma das coisas citadas pelo juiz Bruno Montenegro, foi o comportamento do advogado Allysson Agostinelli, durante audiência. Segundo o magistrado, o homem teve comportamento imoderado, incluindo postura agressiva perante servidores e colaboradores do Poder Judiciário. Esse e outros fatos constantes no processo, segundo a análise do juiz, reforçam a necessidade da medida para garantir a ordem pública e o andamento das investigações.
Além da negativa ao relaxamento da prisão, o juiz determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN seja oficiado para que tome ciência dos fatos narrados no procedimento. A instituição deverá informar se há algum procedimento disciplinar instaurado contra o investigado e quais medidas serão adotadas em relação à sua conduta.
O Ministério Público também foi acionado para se manifestar sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa de Allysson Agostinelli Dantas dos Santos.
A decisão segue o entendimento de que a prisão preventiva só deve ser decretada em casos em que há prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal.